DECRETO – LEI N.º 398/98 DE 17 DE DEZEMBRO - Aprova a Lei Geral Tributária
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| LEI GERAL TRIBUTÁRIA |
Artigo 1º
Âmbito de aplicação
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Artigo 2º
Legislação complementar |
Artigo 3º
Classificação dos tributos
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Artigo 4º
Pressupostos dos tributos |
Artigo 5º
Fins da tributação |
Artigo 6º
Características da tributação e situação familiar |
Artigo 7º
Objectivos e limites da tributação |
Artigo 8º
Princípio da legalidade tributária
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Artigo 9º
Acesso à justiça tributária |
Artigo 10º
Tributação de rendimentos ou actos ilícitos |
Artigo 11º
Interpretação |
Artigo 12º
Aplicação da lei tributária no tempo |
Artigo 13º
Aplicação da lei tributária no espaço |
Artigo 14º
Benefícios fiscais e outras vantagens de natureza social |
Artigo 15º
Personalidade tributária |
Artigo 16º
Capacidade tributária |
Artigo 17º
Gestão de negócios |
Artigo 18º
Sujeitos |
Artigo 19º
Domicílio fiscal |
Artigo 20º
Substituição tributária |
Artigo 21º.
Solidariedade passiva |
| Artigo 22º
Responsabilidade tributária |
| Artigo 23º
Responsabilidade tributária subsidiária |
| Artigo 24º
Responsabilidade dos membros de corpos sociais e responsáveis técnicos |
Artigo 25º
Responsabilidade do titular de estabelecimento individual de responsabilidade limitada |
Artigo 26º
Responsabilidade dos liquidatários das sociedades |
Artigo 27º
Responsabilidade de gestores de bens ou direitos de não residentes |
Artigo 28º
Responsabilidade em caso de substituição tributária |
Artigo 29º
Transmissão dos créditos e obrigações tributárias |
| Artigo 30º
Objecto da relação jurídica tributária |
Artigo 31º
Obrigações dos sujeitos passivos |
Artigo 32º
Dever de boa prática tributária |
Artigo 33º
Pagamento por conta |
Artigo 34º
Retenções na fonte |
Artigo 35º
Juros compensatórios |
| Artigo 36º
Regras gerais |
Artigo 37º
Contratos fiscais |
Artigo 38º
Ineficácia de actos e negócios jurídicos |
Artigo 39º
Simulação dos negócios jurídicos |
| Artigo 40º
Pagamento e outras formas de extinção das prestações tributárias |
Artigo 41º
Pagamento por terceiro |
Artigo 42º
Pagamento em prestações |
Artigo 43º
Pagamento indevido da prestação tributária |
Artigo 44º
Falta de pagamento da prestação tributária |
Artigo 45º
Caducidade do direito à liquidação |
| Artigo 46º
Suspensão e interrupção do prazo de caducidade |
| Artigo 47º
Fiscalização tributária a solicitação do sujeito passivo |
| Artigo 48º
Prescrição |
Artigo 49º
Interrupção e suspensão da prescrição |
Artigo 50º
Garantia dos créditos tributários |
Artigo 51º
Providências cautelares |
| Artigo 52º
Garantia da cobrança da prestação tributária |
| Artigo 53º
Garantia em caso de prestação indevida |
Artigo 54º
Âmbito e forma do procedimento tributário |
Artigo 55º
Princípios do procedimento tributário |
Artigo 56º
Princípio da decisão |
Artigo 57º
Prazos |
Artigo 58º
Princípio do inquisitório |
Artigo 59º
Princípio da colaboração |
Artigo 60º
Princípio da participação |
Artigo 61º
Competência tributária |
Artigo 62º
Delegação de poderes |
| Artigo 63º
Inspecção |
Artigo 63.º-A
Informações relativas a operações financeiras |
Artigo 63.º-B
Acesso a informações e documentos bancários |
Artigo 63.º-C
Contas bancárias exclusivamente afectas à actividade empresarial |
Artigo 64º
Confidencialidade |
Artigo 64.º-A
Garantias especiais de confidencialidade |
Artigo 65º
Legitimidade |
Artigo 66º
Actos interlocutórios |
Artigo 67º
Direito à informação |
Artigo 68º
Informações vinculativas |
Artigo 69º
Impulso |
| Artigo 70º
Denúncia |
Artigo 71º.
Direcção da instrução. |
Artigo 72º.
Meios de prova |
Artigo 73º
Presunções |
Artigo 74º
Ónus da prova |
| Artigo 75º
Declarações e outros elementos dos contribuintes |
| Artigo 76º
Valor probatório. |
Artigo 77º
Fundamentação e eficácia |
Artigo 78º
Revisão dos actos tributários |
Artigo 79º
Revogação, ratificação, reforma, conversão e rectificação |
Artigo 80º
Recurso hierárquico |
Artigo 81º
Âmbito |
Artigo 82º
Competência |
Artigo 83º
Fins |
Artigo 84º
Critérios técnicos |
| Artigo 85º
Avaliação indirecta |
Artigo 86º
Impugnação judicial |
| Artigo 87º
Realização da avaliação indirecta |
Artigo 88º
Impossibilidade de determinação directa e exacta da matéria tributável |
Artigo 89º
Indicadores de actividade inferiores aos normais |
Artigo 89.º-A
Manifestações de fortuna e outros acréscimos patrimoniais não justificados |
Artigo 90º
Determinação da matéria tributável por métodos indirectos |
| Artigo 91º
Pedido de revisão da matéria tributável |
Artigo 92º
Procedimento de revisão |
Artigo 93º
Perito independente |
Artigo 94º
Comissão Nacional |
Artigo 95º
Direito de impugnação ou recurso |
Artigo 96º
Renúncia ao direito de impugnação ou recurso |
Artigo 97º
Celeridade da justiça tributária |
Artigo 98º
Igualdade de meios processuais |
Artigo 99º
Princípio do inquisitório e direitos e deveres de colaboração processual. |
Artigo 100º
Efeitos de decisão favorável ao sujeito passivo |
Artigo 101º
Meios processuais tributários |
Artigo 102º
Execução da sentença |
Artigo 103º
Processo de execução. |
Artigo 104º
Litigância de má fé
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Artigo 105º
Alçadas |